A Vara Cível do Município de Uraí, Estado do Paraná, deferiu liminar em favor de produtores rurais que enfrentaram severas perdas na produção de 2025 devido a eventos climáticos e desequilíbrios de mercado.
A decisão determinou a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes dos contratos de crédito rural até julgamento final, evitando a execução de uma fazenda avaliada em cerca de R$ 15 milhões.
Os autores comprovaram, por meio de laudos técnicos, os prejuízos sofridos e demonstraram ter solicitado, previamente, a prorrogação das dívidas conforme disposto no Manual de Crédito Rural, pedido que não foi respondido pela instituição financeira.
O juízo ressaltou que, segundo entendimento do Tribunal de Justiça (STJ), Súmula 298,
o alongamento de dívidas rurais é um direito do devedor, não uma mera faculdade do banco.
A decisão considerou ainda o risco de inscrição dos produtores em cadastros de inadimplência e a possibilidade de execução das dívidas, o que poderia comprometer o acesso a crédito e inviabilizar a continuidade da atividade agrícola, principal fonte de sustento da família.
A ação foi elaborada pelo advogado Luiz Fernando Pujol que não foi localizado para se manifestar, porém, da leitura da petição inicial observa-se que além do pedido de prolongamento, a ação pretende a revisão dos juros abusivos constantes nos contratos com a instituição financeira.
A decisão reforça uma tendência crescente no Judiciário: a de garantir a proteção do produtor rural diante de práticas abusivas das instituições financeiras.
Nos últimos anos, os tribunais têm reafirmado que o crédito rural deve cumprir sua função social, garantindo condições justas para quem produz e sustenta grande parte da economia nacional.










