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Com o objetivo de garantir a proteção de crianças, jovens, professores e funcionários no espaço escolar, a vereadora Delegada Tathiana Guzella (União) propôs um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) que autoriza a Prefeitura a instalar câmeras de monitoramento e reconhecimento facial nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da cidade, além de reforçar campanhas de conscientização sobre o uso desses equipamentos.O projeto prevê que, caso seja adotado pelo Executivo, as escolas e CMEIs da rede municipal contarão com um sistema de monitoramento contínuo, garantindo a gravação e o armazenamento das imagens. As diretrizes incluem que as imagens captadas pelo sistema de vigilância devem ser gravadas, organizadas por data e disponibilizadas para consulta apenas mediante solicitação de autoridade competente (005.00148.2025).Todos os usuários das instituições de ensino, incluindo estudantes, responsáveis, funcionários e demais indivíduos, deverão ser devidamente informados sobre a existência e o funcionamento do sistema de vigilância eletrônica, promovendo transparência e respeito à privacidade. O monitoramento será realizado apenas em espaços comuns, como pátios, refeitórios, salas de aula e áreas de lazer, excluindo banheiros e vestiários, a fim de preservar a intimidade e a dignidade dos frequentadores das instituições.

Com o objetivo de garantir a proteção de crianças, jovens, professores e funcionários no espaço escolar, a vereadora Delegada Tathiana Guzella (União) propôs um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) que autoriza a Prefeitura a instalar câmeras de monitoramento e reconhecimento facial nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da cidade, além de reforçar campanhas de conscientização sobre o uso desses equipamentos.O projeto prevê que, caso seja adotado pelo Executivo, as escolas e CMEIs da rede municipal contarão com um sistema de monitoramento contínuo, garantindo a gravação e o armazenamento das imagens. As diretrizes incluem que as imagens captadas pelo sistema de vigilância devem ser gravadas, organizadas por data e disponibilizadas para consulta apenas mediante solicitação de autoridade competente (005.00148.2025).Todos os usuários das instituições de ensino, incluindo estudantes, responsáveis, funcionários e demais indivíduos, deverão ser devidamente informados sobre a existência e o funcionamento do sistema de vigilância eletrônica, promovendo transparência e respeito à privacidade. O monitoramento será realizado apenas em espaços comuns, como pátios, refeitórios, salas de aula e áreas de lazer, excluindo banheiros e vestiários, a fim de preservar a intimidade e a dignidade dos frequentadores das instituições.

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